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TRE condena vereador a perda de mandato por infidelidade partidária

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A Sessão matutina do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desta quarta-feira, 6, julgou processo relacionado à perda de mandato eletivo.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, por unanimidade, o Pleno decidiu pela perda de mandato do vereador do município de Barrolândia, Cleiton Carneiro Alves. A petição trata-se de ação de perda de mandato por desfiliação de partido e também alega infidelidade partidária.

O vereador foi eleito pelo PV, nas eleições de 2008 e posteriormente filiou-se ao PSDB. Conforme o TRE, na sua defesa o vereador alega ter mudado de legenda por ter sofrido discriminação política e discriminação pessoal.

Sem Justa Causa
A ação foi proposta pelo 1º suplente de vereador Dilson Vieira da Silva, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa.

De acordo com a assessoria, após sustentação oral dos advogados de defesa e acusação, os Membros do Pleno deste Regional consideraram que não houve justa causa, por parte do Vereador. Concluindo assim pela perda de mandado do parlamentar.

O TRE vai comunicar no prazo de 10 dias, a Câmara Municipal de Barrolândia,  que dê posse a Dílson Vieira da Silva.
(CleberToledo)