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Após reunião reservada, líder do prefeito retira de pauta PL que atualiza valores do IPTU em Araguaína

Divulgação
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O líder do prefeito na Câmara de Araguaína, vereador Terciliano Gomes (PV), resolveu retirar de pauta, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013  que dispõe sobre o aumento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Araguaína.

A decisão aconteceu após uma hora de reunião a portas fechadas, onde não houve consenso sobre a continuidade da votação.

Nos bastidores, a retirada do projeto foi um recuo do Executivo frente à incerteza da aprovação. Segundo informações, 6 vereadores da base, e os 3 de oposição, já teriam se posicionado contrários à proposta.

O Projeto de autoria do Executivo é composto de 106 páginas, sendo apenas 6 contendo o Projeto com as justificativas e 35 artigos. As outras 100 páginas são os anexos.

“Lei mais cidadã da História”

Na justificativa, o prefeito Ronaldo Dimas cita de forma lúdica que “este projeto, sem falsa modéstia, é a Lei mais cidadã que este município já conheceu em sua História, pois permite verdadeira interação social e reconhece junto ao cidadão todo o seu esforço, em comprometimento e responsabilidade mediante a contemplação de descontos”.

Isentos

Segundo o Artigo 20, estão isentos do IPTU idosos acima de 65 anos, aposentados por invalidez, família com renda total de 2 salários e/ou per capta inferior a meio salário. Também os imóveis com valor venal de até 10 mil reais e os lotes de até 5 mil reais.  Também estão isentos os templos religiosos, lojas maçônicas e todos os imóveis alugados para a prefeitura.

O artigo 32 também isenta empresas instaladas no Daira que tenham acima de 5 funcionários; as que atuam no desenvolvimento de softwares, programas ou sistema de informatização, prestadoras de serviços de telemarketing e comercializam produtos pela internet.

“Novidades”

Segundo a redação do PL, os artigos 27 a 30 preveem desconto de 20% ao chamado IPTU Ecológico.   Aplicado a regiões, sub-regiões e bairros,  onde 50% da população faz a Coleta Seletiva do Lixo.  Também imóveis em ruas sem pavimentação terão descontos.

Outro ponto polêmico é o Artigo 2° que institui a cobrança de IPTU na Zona Rural. Ou seja, as chácaras nas proximidades de Araguaína, utilizadas “como sítios de recreio” também passarão a ter bitributação, pois as mesmas já pagam o Imposto Territorial Rural (ITR) e agora acarretará mais o  IPTU.

Contradições

O Artigo 24 estabelece descontos de até 50% às casas localizadas em frente às Feiras Livres, também imóveis em ruas não pavimentadas, ou lotes murados no fundo e laterais, com grades ou mureta com o máximo de 1 metro, na frente. Casas com calçadas padronizadas pela prefeitura e estabelecimentos comerciais com recuo de até 5 metros.  No entanto, o artigo 26 contradiz o 24 e estabelece que o total dos descontos não pode ser superior a 40% do IPTU.

Já o Artigo 34 no PL tem a seguinte redação: “A regulamentação desta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.” Porém, o mesmo ignora a Lei Municipal nº 2290/2004, em seu artigo 16, a qual prevê que a planta de valores será apreciada e aprovada anualmente por uma comissão composta por 17 membros, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 1 representante do Legislativo, 7 da sociedade civil (CCABA, CREA, CRECI, Sindicatos e OAB) e 9 representantes do Executivo.

Como calcular o valor do IPTU

Segundo previsto no Artigo 6°, o valor venal (registrado em cartório) será calculado 20% abaixo do valor de mercado. Já o valor de mercado, baseado no critério da liquidez forçada, será calculado reduzindo em 15% o valor médio do m² avaliado pela própria prefeitura. Para se encontrar a base de cálculo do valor do terreno, conforme o Artigo 8°, multiplica-se o valor unitário do m², de acordo com a localização.

Abrangência

Segundo um levantamento no cadastro de imóveis da Prefeitura de Araguaína, a quantia de 41.008 lotes, equivalente a 96% do total, estão com valores irreais, avaliados abaixo de R$ 738. Dos 24.154 lotes considerados baldios, 95% do total estão avaliados abaixo de R$ 657. A medida deve aumentar o IPTU em todos esses imóveis. A Lei deve entrar em vigor a partir do dia 1° de Janeiro de 2014, segundo a prefeitura.

(AF Notícias)