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Portaria do TCE/TO cria regra obrigatória sobre recursos do pré-sal; serão mais de R$ 139 milhões

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o Governo do Estado crie um código de fonte de recurso específico para identificar as receitas e despesas oriundas da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-Sal, conforme prevê a Lei 13.855/2019. O objetivo é facilitar a fiscalização da aplicação dessa verba.

A determinação consta na Portaria nº 928 assinada pelo conselheiro Severiano Costandrade, presidente da Corte de Contas.

Na portaria, o TCE definiu o código de Fontes de Recursos nº 0101.00.000 como de uso obrigatório pelos municípios do Tocantins para identificar a receita do pré-sal.

Como fica a divisão

O resultado do leilão de áreas de petróleo na Bacia de Santos/RJ terá sua arrecadação total partilhada entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 1º, da Lei nº 13.885/2019.

A União repassará do arrecadado 15% aos municípios, conforme os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 15% aos Estados, segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O Tocantins deve receber cerca de R$ 139,1 milhões.

Confira abaixo a Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3 e 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e

Considerando a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências;

Considerando a Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME do Ministério da Economia que dispõe sobre Orientações do Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Estado do Tocantins crie um código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas e Despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

Art. 2º Definir o código de Fonte de Recursos nº 0101.00.000 – Recursos de Cessão Onerosa, como de uso obrigatório pelos Municípios do Estado do Tocantins para identificar a Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

Art. 3º Incluir no Ementário da Receita dos Municípios, como detalhamento da conta “Outras Transferências da União”, o código 1.7.1.8.99.1.1.07.00.0000 para identificar a Receita arrecada com a Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

Art. 4° As alterações nas tabelas de Fontes de Recursos e do Ementário da Receita Orçamentária dos Municípios, aprovadas por esta Portaria, serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.tce.to.gov.br/sistemas/ menu SICAP/Contábil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente

Fonte: AF Noticias