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O risco do “contrato de gaveta”: dono pode até perder a propriedade

Veja o que um imóvel rural precisa para estar regularizado e fora de perigo

Para fugir da burocracia e, às vezes, até dos gastos, muita gente opta por “contratos de gaveta” na hora de adquirir uma propriedade rural. De tão comum que essa prática é, o Ministério do Desenvolvimento Regional estima que mais de 30 milhões de imóveis não têm escritura no país. Só que o barato imediato pode sair muito caro e ainda mais complicado do que seguir as determinações legais: o comprador pode até acabar sem o imóvel.

No Brasil, dono de imóvel é quem fez o registro no cartório, mas há quem não saiba disso e fique sujeito a muitas complicações. Por exemplo, no caso de morte do vendedor, oficialmente o imóvel segue no nome dele e passa, portanto, para os herdeiros. Também é possível que quem vendeu contraia dívidas e assim até a justiça pode determinar a penhora do bem para o pagamento delas. Além disso, por causa da insegurança, um imóvel irregular acaba perdendo o valor de mercado. Segundo especialistas do ramo imobiliário, a desvalorização pode chegar a 35% do custo real do bem.

O especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, ainda alerta para outros problemas. “No agronegócio, é comum que os produtores façam empréstimos para investir em aumento do plantio ou melhoria do maquinário, por exemplo, e quando a propriedade está irregular os bancos não liberam o crédito e a pessoa perde a chance de investir na sua produção”, explica. Ele conta que o produtor pode ainda ficar sem conseguir vender a terra ou parte dela e até a produção, caso a propriedade esteja irregular.

Mas existe saída. O advogado explica o que um imóvel rural precisa para ser considerado regularizado. “O mais importante de tudo é de fato ser proprietário do imóvel, ou seja, ter o registro no cartório, feito isso, o imóvel precisa constar regularmente no cadastro do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, para que possa ser emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e deve também estar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado”, explica o Dr. Aahrão. Ele ainda lembra da importância de estar em dia com os tributos. Para os que precisam fazer o registro do bem em cartório e não sabem como, a melhor saída é buscar ajuda de um advogado que vai avaliar o caso e verificar a melhor forma de realizar o procedimento.

Fonte: Precisa Assessoria