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Justiça reduz território do povo Avá-Canoeiro em 30% no Tocantins e retira acesso ao rio Javaés

A vida do povo Avá-Canoeiro vem sendo marcada por violências genocidas durante séculos, o que teve um ápice com o contato forçado com os não indígenas, seguido pelos anos da ditadura militar e o projeto de ocupação da Amazônia Legal, além da omissão do órgão indigenista durante décadas.

No dia 09 de novembro de 2022, os Avá-Canoeiro foram surpreendidos mais uma vez. Em uma decisão judicial que parecia favorável, o juiz federal de Gurupi (TO) trouxe como veredito a diminuição da Terra Indígena Taego Ãwa, em cerca de 30%, excluindo partes essenciais do território como o acesso ao rio Javaés e à maioria das áreas não inundáveis.

Em outras palavras, para os Avá-Canoeiro restou um território com uma grande área inundável, inviabilizando a agricultura e a criação de animais, e  sem conexão com o principal rio utilizado para as atividades cotidianas e como via de transporte. Além disso, a TI Taego Ãwa também ficou sem acesso à principal estrada da região.

O presidente da Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins (Arpit), Marquinhos Karajá, aponta alguns dos agravantes dessa decisão. “Essa decisão do juiz prejudica ainda mais o povo Avá-Canoeiro, um povo que já enfrentou muitas violências e segue resistindo. O que o juiz propõe é deixar uma área que o povo não vai conseguir viver bem, não tem acesso à água e nem à principal estrada. Isso dificulta acesso à saúde, educação, chegada de suprimentos. Estamos prontos para apoiar os Avá-Canoeiro em todas as instâncias”, declarou Marquinhos.

O povo Avá-Canoeiro do Araguaia espera há quase 50 anos (desde 1973) para retornar a um território próprio e viver em uma comunidade de parentes, apesar da terra já ter sido declarada como de posse indígena pelo Ministério da Justiça em 2016. A decisão de novembro de 2022 é parte de uma batalha judicial iniciada em 2018 com uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) em favor da demarcação.

A omissão do órgão indigenista causou consequências importantes para os Avá-Canoeiro. Em função da grave omissão e negligência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o assentamento do INCRA foi instituído na década de 90 exatamente na área onde os 11 sobreviventes foram atacados e capturados pela FUNAI, fato de conhecimento público na região.

Acesso à água

A proposta de demarcação exclui o acesso ao rio Javaés, o único da região que poderia ser utilizado para atividades cotidianas e navegação, e estava incluído no território como proposto pelo Ministério da Justiça.

Na sentença, o juiz incluiu por conta própria o acesso à lagoa da Mata Azul, local sagrado para os Avá-Canoeiro, mas que, por essa característica, não pode ser usado como fonte de água. Ainda, o Rio Formoso do Araguaia está incluso na TI, mas já é um rio bastante degradado em função do hidro negócio na região, com vazão ecológica mínima, maior contaminação por agrotóxicos e água não potável, atuando apenas como limite natural.

Não há nenhuma fonte de água potável nas proximidades, tanto o Rio Formoso do Araguaia quanto a lagoa da Mata Azul estão a uma distância considerável e são impróprios para consumo, conforme as razões já apresentadas.

Próximos passos

Diante de mais essa situação, a assessoria jurídica do povo Avá-Canoeiro entrou com um questionamento (embargos de declaração) sobre a decisão de diminuir a terra tradicional. O jurídico da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) também está acompanhando o processo.

Os próximos passos serão definidos nos meses seguintes, com a resposta do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho. O processo pode seguir para apelação em instância superior.

Fonte: AF Noticias