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Já está em vigor Decreto que limita horário de funcionamento de bares e restaurantes às 22 h

Divulgação
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Já está em vigor o Decreto Municipal que limita o horário de funcionamento de conveniências, adegas, minimercados, bares, restaurantes, casas noturnas, shows e outros ambientes similares em Araguaína. A publicação está no Diário Oficial do Município e entrou em vigor nesta quarta-feira (15).

De acordo com o Decreto 039, o horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, cuja atividade é o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres, em regime de loja de conveniência, adega e/ou minimercado, que vendam bebidas alcoólicas, passa a ser de 06:00 às 24:00 horas.

Já os horários de funcionamento de bares, restaurantes e similares será:

I – se situados em ruas residenciais dos bairros e setores, das 08:00 às 22:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00 às 23:30 horas nas sextas, sábados e vésperas de feriados;

II – se situados em ruas e avenidas comerciais, das 08:00 às 24:00 horas, de domingo a quinta-feira, e das 08:00 às 02:00 horas do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados.

Ainda conforme o Decreto, são caracterizados como bares, restaurantes ou similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas.

Som

O Decreto também proíbe a utilização de som de qualquer natureza, tais como automotivo, mecânico, som ao vivo e outros:

I – em bares, restaurantes e similares situados em ruas dos bairros e setores residenciais após as 22:00 horas;

II – em bares, restaurantes e similares situados em ruas e avenidas comerciais após as 23:30 horas de domingo a quinta-feira, e pós a 01:00 hora do dia seguinte nas sextas, sábados e vésperas de feriados.

Shows

Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas, terão funcionamento e/ou realização de domingo a quinta limitados a 1:00 hora do dia seguinte, e as sextas, sábados e vésperas de feriados até as 3:00 horas do dia seguinte.

Fiscalização

Segundo o Decreto, a fiscalização do cumprimento dessas novas regras será exercida pela Administração Direta e Indireta e coordenada pela Prefeitura, que poderá solicitar apoio dos órgãos da segurança pública do Estado, para o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Todos os bares e similares, que se enquadram no presente Decreto serão notificados para que se adequem ao novo horário de funcionamento, informado obrigatoriamente através de placa ou cartaz a ser fixado em local visível.

A venda de bebidas alcoólicas por ambulantes também está proibida.

Já as festas tradicionais serão objeto de Alvará de Funcionamento específico.

Quem não cumprir as determinações se sujeitará as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Lei 1.778/97, sem prejuízo das demais medidas legais.

(AF Notícias)