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Decreto proíbe missas, cultos, aulas presenciais e esportes na 5ª maior cidade do Tocantins

O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), publicou nesta segunda-feira (15) um novo decreto em que determina a suspensão temporária de várias atividades no município para o enfrentamento da Covid-19.  Paraíso é a 5ª maior cidade do Estado com mais de 50 mil habitantes.

De acordo com o documento, ficam suspensas aulas presenciais nas escolas da rede municipal; celebrações religiosas de forma presencial; além de eventos públicos e privados e práticas de esportes coletivos.

O decreto nº 616 leva em consideração os elevados riscos à saúde pública da disseminação do vírus e a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença.

O novo decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira e seguirá em vigência até o dia 6 de abril de 2021. O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n° 2150/2021.

Ficam suspensas as atividades a seguir especificadas:

– Atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede municipal de ensino;

– Missas, cultos e atividades de segmentos religiosos, na forma presencial, excetuando os meios virtuais de transmissão;

– Realização de eventos de qualquer natureza, dentre os quais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos, cursos corporativos e eventos esportivos;

– Shows e eventos congêneres em Espaços Livres, Casas de Shows, Clubes ou Espaços de Eventos de qualquer natureza, independente do quantitativo mínimo de pessoas;

– Eventos sociais particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências;

– Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados em qualquer local público ou privado;

– Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, estabelecimentos similares, bem como as distribuidoras de bebidas, somente poderão funcionar até as 23h, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos.

Fonte: AF Noticias