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Tribunal de Justiça prepara processo seletivo para contratação de ‘juiz leigo’ no Tocantins

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) criou comissão para desenvolver ações e organizar a contratação temporária de juízes leigos, como são chamados os profissionais que atuam em juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública.

A comissão terá como presidente o juiz Manuel de Faria Reis Neto, auxiliar da presidência do TJTO. Outros dois magistrados formam a comissão: Océlio Nobre da Silva, juiz auxiliar da presidência, e José Ribamar Mendes Júnior, que são membros titulares. Elaine Andrade Patrício da Silva Medeiros será a secretária.

A presente comissão do processo seletivo poderá designar magistrados e servidores como avaliadores e examinadores para colaborar no processo de avaliação do presente certame”, diz o artigo 2º da portaria, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães.

Clique aqui e confira a portaria.

ENTENDA MAIS SOBRE O JUIZ LEIGO

Muitas pessoas confundem a figura do Juiz Leigo com a do Juiz Togado ou, até mesmo, sequer conhecem a função deste agente público.

Em poucas palavras, o Juiz Leigo é um auxiliar da justiça que realiza audiências de conciliação e elabora os projetos e sentença.

Para se tornar Juiz leigo, é necessária aprovação em teste seletivo. A seleção pública é realizada por cada Tribunal de Justiça e tem caráter temporário.

Via de regra, é necessário, dentre os requisitos, ter Nível Superior em Direito e inscrição ativa como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, além de ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica.

Conforme o artigo 7° da Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95), os juízes leigos são auxiliares da Justiça. Ele não está impedido de exercer a advocacia, o que é uma grande vantagem, pois além de ser Juiz Leigo poderá continuar como advogado, diferentemente da maioria dos concursos.

Funções do Juiz Leigo

A Lei dos Juizados (artigos 22, 24, 37 e 40) previu as seguintes funções para o Juiz Leigo:

  • Realização da audiência de conciliação.
  • Condução de procedimento arbitral.
  • Promover audiência de instrução e julgamento.
  • Confecção de um projeto de sentença, o qual poderá ser adotado ou não pelo Juiz Togado.

(Com informações do site Estratégia Concursos)