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TRF1 diz que prisão de Miranda é necessária para garantia da ordem pública e nega liberdade

O Desembargador Federal Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou, nesta quarta-feira (2), a liminar no habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), preso desde a última quinta-feira (26 de setembro) em Palmas.

Miranda é suspeito de integrar uma organização criminosa, juntamente com seu pai, Brito Miranda, e irmão Júnior Miranda, que teria desviado cerca de R$ 300 milhões dos cofres públicos. Ele é acusado dos crimes de peculato, fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.

O advogado Jair Alves Pereira, que defende o ex-governador, argumentou que os crimes investigados são passados e, por isso, não há motivação que justifique a prisão de Marcelo Miranda.

Segundo ele, a única contemporaneidade existente se trata de depoimento feito por Alexandre Fleury, em 29 de março de 2019, através de delação premiada, na qual revelou a participação do ex-governador no esquema de corrupção.

Ao analisar o pedido, o desembargador Hilton Queiroz afirmou que a prisão do ex-governador é “necessária como garantia da ordem pública e da instrução penal” em razão da gravidade dos fatos revelados pelo delator Alexandre Fleury. “O depoimento do colaborador, Alexandre Fleury, feito em 29/03/2019, cuja delação foi homologada pelo STJ, trouxe à tona a dimensão dos crimes praticados pela organização criminosa, à qual pertencia o paciente, destacando-se, entre os delitos, homicídio, ocultação de bens e disputas de terras”.

“Há, portanto, necessidade de que as investigações sejam realizadas sem qualquer tipo de interferência, inclusive para se aferir se os delitos têm repercussão e continuidade no tempo presente”, finaliza a decisão.

Fonte: AF Noticias