DestaqueEstado

TRE-TO não admite novo recurso do MDB Tocantins contra a desaprovação de contas de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) não admitiu um Recurso Especial Eleitoral interposto pelo MDB do Estado contra a decisão que desaprovou a prestação de contas do partido referente ao exercício financeiro de 2020. A legenda tenta levar o processo ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. A decisão é do desembargador João Rigo Guimarães.

A contas do partido foram desaprovadas por unanimidade no TRE-TO. A Corte determinou recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 85.842,18 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) acrescido de multa de 5%, perfazendo o total de R$ 90.134,29 (noventa mil cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) devidamente atualizado.

O montante será descontado nos futuros repasses do Fundo Partidário. A sigla é presidida no Estado até o momento pelo ex-governador Marcelo Miranda.

A desaprovação das contas foi fundamentada na constatação de irregularidades que correspondem a aproximadamente 12,11% dos recursos provenientes do Fundo Partidário recebidos naquele exercício. Entre os problemas estão a falta de comprovação de gastos do fundo partidário, além da utilização desses recursos para pagamento de multas e juros, em desacordo com a legislação vigente.

Ainda conforme a decisão do TRE-TO, houve também o descumprimento do percentual mínimo de 5% para programas de incentivo à participação política da mulher. “Todavia em virtude da anistia concedida pela EC 117/2022 não sofrerá penalidade nesse quesito, devendo aplicar o valor nas eleições seguintes ao trânsito em julgado dessa decisão”, ressalta na decisão.

Os advogados representantes do MDB argumentaram que as irregularidades identificadas não demonstram má-fé ou impedimentos ao exercício da fiscalização pela Justiça Eleitoral e solicitaram a aprovação das contas, ainda que com ressalvas. Porém, o TRE-TO considerou que as irregularidades identificadas comprometem uma parcela relevante dos recursos do Fundo Partidário, impossibilitando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Posto isso, não admito o presente Recurso Especial Eleitoral. Caso haja interposição de Agravo desta decisão, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral, considerando a inexistência de parte agravada, tendo em vista que o Ministério Público Eleitoral atuou na condição de custos iuris”, finaliza o desembargador.

Fonte: AF Noticias