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TJTO nega trancamento de ação por improbidade contra ex-prefeito de Goiatins

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou habeas corpus nesta terça-feira, 21, ao ex-prefeito de Goiatins Olimpio Barbosa Neto. A decisão mantém em curso a ação penal que tramita contra o ex-gestor na Comarca do município. O políco é acusado do crime de responsabilidade por não ter prestado contas da administração financeira da gestão, referente a 2008, ao Tribunal de Contas do Estado (TJTO).

No habeas corpus, a defesa pede o trancamento da ação alegando a falta de justa causa para que o processo continue tramitando. A defesa sustenta não ter havido crime, ao argumentar que as contas não prestadas são de ordenador de despesa e só existe infringência à Lei caso o gestor deixe de prestar contas “anuais da administração financeira” do município à Câmara dos Vereadores, ou a outro órgão indicado na Constituição estadual.

Defesa
Para a defesa, o prefeito é obrigado a prestar contas anualmente após o final de cada exercício, à Câmara dos Vereadores, da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, consolidada no balanço geral do município, as chamadas contas consolidadas ou de governo e não contas de ordenador de despesas.

”Não há previsão legal de crime de responsabilidade para esse caso. Não é crime deixar de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, por absoluta falta de definição legal”, afirma, em trecho do habeas corpus.