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TCE reprova contas de fundos e secretarias de Porto Nacional, Dianópolis, Almas e outras cidades

Secretarias e fundos municipais de Porto Nacional, Dianópolis, Natividade, Almas e Rio da Conceição tiveram as contas referentes a 2020 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Tocantins, o TCE-TO.

As decisões da Corte foram publicados no Boletim Oficial do TCE-TO de número nº 3190, disponibilizado nesta quarta-feira (22).

Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional

As contas julgadas irregulares são da gestão de Iomar Teixeira de Souza como secretário municipal da Fazenda de Porto Nacional. Ele e Lucijones Lopes Costa, o contador na época, foram multados em R$ 2 mil cada.

Entre as irregularidades, o órgão apontou ausência de pagamento da contribuição patronal ao regime de previdência social.

Fundo Municipal de Educação de Dianópolis

O Fundo Municipal de Educação de Dianópolis também teve a prestação de contas rejeitada pelo TCE-TO por, entre outros motivos, reconhecimento contábil inferior ao determinado no artigo 21, inciso I, da lei 8212/1991 e descumprimento do artigo 21 da lei federal nº 11.494/07 (gasto total do Fundeb).

A gestora na época, Rone Lucia Alves Vogado Silva, foi multada em R$ 1,5 mil. Já o controlador na época, Antônio Silva Valente, foi multado em R$ 500.

Fundo Municipal de Educação de Almas

O Fundo Municipal de Educação de Almas também entrou na lista de contas irregulares na gestão de Dolores Lima Silva Borges, que foi multada em R$ 1,5 mil. A multa de Josiney Leal Lisboa, o contador na época, foi de R$ 500.

Entre as irregularidades, o TCE-TO apontou recolhimento a menor da contribuição patronal e déficit financeiro.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Natividade

Roni Martins de Oliveira era o secretário municipal de Cultura e Turismo de Natividade em 2020, exercício financeiro em que o TCE-TO julgou irregular a prestação de contas da pasta.

O órgão citou déficit financeiro e a existência de “ativo financeiro” por fonte de recursos com valores negativos, em desacordo com a lei federal 4.320/64.

“Registra-se que orçamentariamente o Município de Natividade contribuiu 13,61% para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, estando em desconformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente”, frisou o TCE-TO.

Secretaria Municipal de Administração de Natividade

Além da Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Administração também teve as contas julgadas irregulares. A pasta era comandada por Elza Alves Pereira.

O TCE-TO encontrou déficit orçamentário, déficit patrimonial e déficit financeiro. As multas foram de R$ 1,5 mil para Elza Pereira e de R$ 500 para Domingos Verjo Barbabé Machado, contador na época.

Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição

O Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição é o último da lista de contas rejeitadas. Na época, o gestor era Severiano Jose Macedo Neto.

Conforme o TCE, houve déficit financeiro e cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 1,5 mil. Sobre o último item, o órgão apontou que o resultado financeiro ficou “subavaliado no mencionado valor, demonstrando inconsistência dos demonstrativos contábeis, e em consequência, o balanço não representa a situação financeira do órgão em 31 de dezembro, descumprindo os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964”.

Severiano José Macedo Neto foi multado em R$ 2 mil e Josiney Leal Lisboa, contador na época, em R$ 1 mil.

Os acórdãos podem ser encontrados aqui.

Fonte: AF Noticias