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Stalin quer apoio de todas as ALs ao projeto sobre Abuso de Autoridade

O deputado estadual Stalin Bucar (PPS) defendeu apoio a Projeto de Lei n°280 sobre Abuso de Autoridade, na sessão ordinária de quinta-feira, 23, na Assembleia Legislativa. Ele justificou o posicionamento destacando a extrema necessidade da aprovação da proposta em tramitação em regime de urgência desde novembro do ano passado no Senado Federal.

Em pronunciamento, o deputado afirmou que enviará requerimento à Presidência da Casa para encaminhamento à União Nacional dos Legisladores e Legislativo Estaduais (Unale), para que a entidade se movimente no sentido de apoiar o projeto de lei que endurece as punições para autoridades que cometem abuso no desempenho de suas funções. “É uma proposta extremamente pertinente, para conter ações despropositadas desses promotores, que agem com se fossem donos de tudo e de todos, porém quando cometem erros que prejudicam pessoas honradas nada acontece. Eles precisam ser responsabilizados”, disse.

O deputado exemplificou que já foi vítima do que classificou como “grave abuso de autoridade” por parte de promotores do Ministério Público em três processos em que ficou comprovada sua inocência. “Já fui acusado injustamente de envolvimento no escândalo das Sanguessugas, improbidade administrativa na Prefeitura de Miranorte e de falsificação do meu diploma de advogado, mas fui inocentado em todos os casos. Mas nunca a imprensa e nem o Ministério Público, se manifestou se retratando das levianas acusações”, protestou. “Ficou somente o prejuízo moral para mim, minha família e meus amigos”.

Inocentado
O deputado contou ter sido inocentado da acusação de improbidade administrativa na Prefeitura de Miranorte por decisão do juiz substituto da 1º Vara Federal, Diogo Souza Santa Cecília, que julgou improcedentes as suspeitas imputadas pelo Ministério Público Federal. O magistrado considerou que “inexistem nos autos provas mínimas de que o requerido na qualidade de ex-prefeito do município de Miranorte tenha aderido ao aludido grupo criminoso ou recebido algum valor previamente ajustado”.

Em outra Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual que requereu o bloqueio de R$ 530 mil, Stalin Bucar também foi absolvido. A relatora do processo desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, julgou improcedente a acusação. “O prefeito exonerou sumariamente servidores em estágio probatório objetivando atender o limite orçamentário com o funcionalismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou. Quanto ao processo movido MPF, que trata de suposta falsificação de diploma, o ministro relator Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pediu para arquivar os autos. (Com informações da Ascom)