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Sem estrutura, presos improvisam fogão com tijolos para cozinhar no TO

fogao_detentoOs presos da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína (Ursa) estão tendo que usar um fogão improvisado feito de tijolos, para cozinhar na unidade. Eles contam que preferem fazer a própria comida a se alimentar com a refeição oferecida no local. A falta de estrutura levou a Justiça a determinar a interdição da unidade. O prazo para que o Governo do Tocantins transferisse os presos venceu na última quarta-feira (18). Mas, apesar da decisão, o local continua em funcionamento.

Detentos reclamam da comida e cozinham em fogão construído com tijolos, em Araguaína (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Detentos reclamam da comida e cozinham em
fogão construído com tijolos, em Araguaína
(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

“Tem que sobreviver só da merenda porque comida dessas aí não tem condições de comer. Ela chega crua, o arroz duro, o feijão duro, a carne crua”, relatou um detento, que preferiu não revelar a identidade. Os detentos também reclamam dos banheiros quebrados, pias entupidas, fiação exposta e das rachaduras que tomam conta do prédio.

Os 28 reeducandos da Ursa seriam transferidos para o presídio agrícola de Cariri do Tocantins temporariamente. Mas a unidade no município também está operando com a capacidade máxima. Segundo o governo, o ideal era que a unidade abrigasse 280 detentos, mas hoje 440 cumprem pena no presídio.

Por causa dos problemas, o diretor da unidade de regime semiaberto de Araguaína, Raimilander Pereira, pediu o afastamento do cargo. Ele não quis se pronunciar. Procurado, o vice-diretor da unidade também não quis falar sobre o assunto. O governo do Tocantins informou que está tomando as providências necessárias, mas não disse quais serão as ações e nem quando elas serão realizadas.

Entenda
A liminar determinando a interdição da Ursa e a transferência dos presos foi expedida no dia 24 de fevereiro. No documento, o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal determina a reforma do prédio e/ou a construção de uma nova unidade. A Justiça ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.

Na decisão judicial, o juiz argumentou que a Ursa, na situação em que se encontra, fere princípios essenciais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e igualdade. O juiz ainda enfatizou que na prática o regime semiaberto na unidade não funciona e que não “ressocializa ninguém”. A prisão não possui mecanismos para controlar a entrada e saída dos presos, há excesso de mofo, armazenamento inadequado do lixo, fiação exposta a curto circuito, as cercas elétricas e portas estão quebradas e há mais de três meses o carro da unidade está sem combustíveis.

(G1)