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Quase 500 servidores estaduais estão cedidos para prefeituras, órgãos, Poderes e outros Estados

Um relatório obtido com exclusividade pelo AF Notícias revela que centenas de servidores efetivos do Governo do Estado estão cedido para outros Poderes, instituições federais, prefeituras, Câmaras Municipais e até mesmo para outros Estados. Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que há um total de 493 servidores nessa condição.

O levantamento aponta que cerca de 41% desse total, ou seja, 202 servidores, estão cedidos para os outros dois poderes estaduais, com destaque para o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), que absorve 130 desses profissionais. Outros 36 servidores estão cedidos para o MPE-TO e 30 para a Assembleia Legislativa (Aleto).

Em relação aos cargos com mais servidores cedidos, há professor da educação básica (63) e assistente administrativo (101) estão trabalhando fora do seu órgão de origem. Todas as cessões são renovadas anualmente.

Há muitos casos de servidores cedidos dentro da própria estrutura do governo do Estado, apenas de um órgão para outro, mas há também, por exemplo, para o Governo de Goiás, Prefeitura de Goiânia, Câmara Municipal de Casemiro de Abreu (RJ), Tribunal Eleitoral, Tribunal do Trabalho, dentre outros entes federativos e órgãos. As cessões ocorrem na maioria das vezes com ônus para o requisitante quanto ao pagamento de salários e outras obrigações.

A prática de ceder servidores entre órgãos e poderes é comum em diversas esferas governamentais, buscando otimizar recursos humanos e facilitar a cooperação entre instituições. No entanto, a alta quantidade de servidores cedidos identificada neste relatório levanta questões sobre a distribuição eficiente da mão de obra dentro do próprio Executivo Estadual, especialmente em áreas como educação e administração.

A cessão

Conforme o Estatuto dos Servidores do Estado, é permitida a cessão de servidores titulares de cargo de provimento efetivo e estabilizado para exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas. Essa cessão pode ocorrer em três hipóteses: para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; em casos previstos em leis específicas; e para a execução de acordos, contratos e convênios que prevejam a cessão de servidor.

O Estatuto estabelece que, na hipótese do primeiro tipo de afastamento, a cessão deve ocorrer com ônus para o requisitante, enquanto nas situações previstas nos outros dois casos, respectivamente, a onerosidade da cessão segue o que for estipulado pela lei ou pelo instrumento autorizador.

O Estatuto estipula ainda que, uma vez cessada a investidura no cargo ou função de confiança, ou após o término do prazo pactuado, o servidor tem um período de até 10 dias para retornar ao órgão ou entidade de origem.

Fonte: AF Noticias