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Projeto de lei aprovado em Palmas traz proibição óbvia, mas necessária na política tocantinense

A Câmara de Palmas aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. Parece inacreditável, mas é isso mesmo: proibir inauguração de obra inabacada.

O autor da proposta, vereador Lúcio Campelo (MDB), justifica que o objetivo é coibir o mau uso dos recursos públicos, permitindo somente a inauguração de obras completas e que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade.

“O objetivo é ainda evitar a exploração de estratégias eleitoreiras – por parte de agentes políticos – que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, defendeu Campelo ao utilizar a tribuna.

Chovendo no molhado

Numa sociedade democrática, civilizada e autônoma, poderia parecer estranho um Projeto de Lei dessa natureza. É tão óbvio que seria desnecessário criar uma lei proibindo tal conduta. Contudo, prevalece a cultura brasileira que se criou ao longo dos anos, à base do “tudo é permitido se não for proibido”.

Vários são os exemplos, desde Nilmar Ruiz, passando por Raul Filho e Carlos Amastha, uma vez que todos esses gestores se utilizaram da “omissão legal” para obter frutos políticos ou se autodenominarem “pais das obras”.

Em todo o Brasil, são muitos os exemplos de obras oficialmente inauguradas , mas que nunca funcionaram. Em Araguaína, por exemplo, tem uma UPA inaugurada ainda em 2012, porém, nunca abriu as portas.

Projeto ainda vai a sanção da prefeita

Uma vez aprovado em último turno de votação, o projeto de lei que proíbe o óbvio será remetido à prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) para sanção ou veto. É provável que ela – num ano eleitoral – não tenha a audácia de vetar tal proibição, pois o desgaste seria enorme. Nestas circunstâncias, em alguns dias, a nova legislação estará em vigor em Palmas, forçando a atual governante, como também os próximos, a ter primazia pela coisa pública, ao invés dos seus próprios interesses.

Não é bem uma novidade no Tocantins

Esse projeto já tem um precedente no Tocantins: a Lei n° 3.317, de 18 de dezembro de 2017, de autoria do deputado estadual Elenil da Penha (MDB), que também proíbe a entrega e inauguração de obras públicas estaduais incompletas ou sem condições de atender a população.

Fonte: AF Noticias