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Projeto corrige salário do governador, vice e secretários, mas não atende luta pelo subteto único

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) começou a analisar um projeto de lei que atualiza os subsídios do governador, vice-governador, secretários e dirigentes equiparados.

O PL nº 577/2023, assinado pela Mesa Diretora da Casa foi publicado no Diário Oficial da Casa nesta segunda-feira (11) e pretende fixar novos valores para essas remunerações e estabelecer mecanismos de reajuste anual.

Conforme o projeto, o salário do governador será de R$ 29,4 mil. Atualmente, conforme o Portal da Transparência, o chefe do Executivo Estadual recebe R$ 28 mil, sendo o menor subteto do Brasil. Já o novo valor para a remuneração do vice-governador está fixado em R$ 18.816,00. Hoje é de R$ 17.920,00.

Já os secretários de Estado e dirigentes equiparados terão subsídio de R$ 15.592,50. Atualmente eles recebem R$ 14.850,00, mais um ressarcimento de 40% do vencimento ou subsídio global do cargo em comissão a título de indenização em substituição ao pagamento de despesas relacionadas com o transporte e hospedagem dentro do Estado do Tocantins.

O subsídio do governador do Tocantins não tem qualquer reajuste desde 2011, e a defasagem chega a 101%. Se fosse corrigido só pela inflação, o salário hoje estaria em R$ 48.475,17. Por outro lado, a falta de correção causa o congelamento salarial para algumas categorias do funcionalismo público, como auditores, delegados, médicos e outros, pois o teto remuneratório dos servidores do Executivo é o subsídio do governador.

Por isso, essa proposta de correção salarial não atende à reivindicação dos servidores públicos, que defendem a implementação de um subteto único com base na remuneração de desembargador do TJ-TO. Eles argumentam que o governador é um agente político e não servidor de carreira.

Justificativa

Uma das principais justificativas apresentadas no PL é a necessidade de atualização dos subsídios seguindo uma disposição anterior estabelecida pela Lei 4.075, de 26 de dezembro de 2022. Esta lei visa acrescentar um percentual médio de 5% aos valores vigentes na época, além de criar uma previsão de reajuste anual.

O projeto estabelece que, a partir de 1º de maio de 2025, os valores dos subsídios serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado na revisão geral anual, conforme determinado pela Constituição Federal nos artigos 9º e 37. Isso seria uma medida preventiva para evitar os impactos inflacionários sobre os vencimentos das autoridades, conforme previsão constitucional.

Fonte: AF Noticias