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Portaria fixa regras para licenciamento sanitário de estabelecimentos a partir de 2024 no Tocantins

O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial de sexta-feira (22/12), a Portaria nº 1369 que estabelece os procedimentos de abertura ou renovação do licenciamento sanitário, para todos os estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, sejam de caráter privado, público ou filantrópico.

A publicação leva em consideração o papel da Diretoria de Vigilância Sanitária (DVISA), como responsável por estabelecer padrões para a referida certificação.

A publicação permite que os usuários, a partir de 2024, possam inserir informações complementares no campo do Alvará Sanitário, como por exemplo: Alvará Provisório, Alvará por Autoinspeção, Alvará por Termo de Compromisso e etc., sendo a validade do alvará sanitário de 01 (um) ano a partir de sua emissão.

Para o Licenciamento Sanitário serão desenvolvidas ações de controle, monitoramento e verificação das condições de risco sanitário pelas autoridades competentes, com vistas a justificar a aprovação de projetos arquitetônicos, ao monitoramento da qualidade dos produtos e serviços dos estabelecimentos de saúde, interesse à saúde e de alimentos.

Art. 4º Para o Processo de Licenciamento Sanitário do estabelecimento deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ter cadastro ativo no INFOVISA https://sistemas.saude.to.gov.br/infovisacore/;

b) ter protocolado a documentação completa e correta – relação de documentos disponível no INFOVISA e sítio: www.vigilancia.to.com.br.

Parágrafo único. A DVISA pode, sempre que julgar necessário, solicitar documentos adicionais para a boa e correta instrução do processo.

Nos casos de concessão da Licença Sanitária a estabelecimentos comerciais, os interessados devem:

a) Ter parecer da GLRSD afirmando que a documentação protocolada em formato pdf para o início do Processo de Licenciamentos Sanitário está completa e correta; e

b) ter parecer favorável emitido pela GIMSS listando as atividades CNAE que a estabelecimento pode exercer.

Art. 6º O estabelecimento é responsável por manter os dados cadastrais e documentos, sempre atualizados no INFOVISA, pois os ofícios, solicitações e outros documentos que requeiram posicionamento da DVISA serão respondidos em forma de despacho, parecer ou relatório técnico no prazo de 15 (quinze) dias.

A estabilização desses procedimentos no Governo do Tocantins, mostra a importância que esse trabalho tem para toda a população, que terá mais garantia e qualidade na hora da compra e visita nas lojas e comércios do Tocantins. Que todos se enquadrem e vejam como a novidade vem para facilitar ainda mais o trabalho”, disse o gestor da Pasta, Carlos Felinto.

O estabelecimento que não protocolar a documentação para o licenciamento sanitário do exercício, no prazo definido na legislação vigente, normas ou regulamentos editados pelo Órgão responsável, estará passível de autuação, e responderá por infração sanitária em processo administrativo sanitário, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei.

Fonte: AF Noticias