DestaqueEstado

Por déficit financeiro milionário, TCE reprova contas de Monte do Carmo e Araguacema

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou três contas anuais consolidadas de gestores municipais. Duas receberam o parecer prévio pela rejeição e uma pela aprovação. Além das contas de prefeito, três de ordenadores de despesas foram aprovadas, sendo duas com ressalvas.

As contas do município de Monte do Carmo, exercício financeiro de 2019, sob a gestão do prefeito Arquivardes Avelino Ribeiro, receberam o parecer prévio pela rejeição.

A decisão aponta déficit financeiro em diversas Fontes de Recursos: tais como Recursos Próprios (R$ – 923.684,77); Recursos do MDE (R$ – 288.898,80); Recursos do FUNDEB (R$ – 227.197,34); Recursos do ASPS (R$ – 139.246,90); Recursos Destinados à Educação (R$ – 243.724,19); Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -2.659,06); Recursos de Convênios com o Estado (R$ -10,45); Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (R$ – 96.476,95) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCE também rejeitou as contas do município de Araguacema, exercício de 2018, sob responsabilidade da ex-prefeita Isabella Alves Simas Pereira. Entre as inconsistências apontadas está o déficit financeiro global no valor de R$ 1.007.153,49 (equivalente a 5,72% da receita total arrecadada no exercício), onde o valor das obrigações inscritas no passivo financeiro é superior ao saldo do ativo financeiro, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao determinado por lei.

Pela aprovação

Já as contas anuais do município de Lizarda, exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade da atual gestora Suelene Lustosa Matos, receberam o parecer prévio pela aprovação.

Contas de ordenadores

Foram apreciadas ainda três contas de ordenadores, sendo que as do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – Funjuris, vinculado ao Tribunal de Justiça, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Helvécio de Brito Maia Neto, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins à época, foram julgadas regulares.

Regulares com ressalvas

Outras duas contas de ordenadores de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2019, foram julgadas regulares com ressalvas, sendo elas, da Câmara Municipal de Pedro Afonso, sob a responsabilidade de Mirleyson Soares Dias e da Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins, sob a gestão de Pedro Bequimam França.

Outros processos

Além das contas, os conselheiros que compõem a Primeira Câmara apreciaram ainda outros sete processos, sendo um administrativo e outros cinco de atos de pessoal, referente à aposentadoria e Registro de pessoal efetivo, e um concurso público.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2971 e 2972.

Fonte: AF Noticias