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OAB Tocantins oficia 11 varas judiciais sobre criminalização do exercício da advocacia e irá ao CNJ

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) enviou ofício, na tarde desta quinta-feira (18), a 11 varas judiciais em razão da criminalização do exercício livre da advocacia. Conforme a entidade, trata-se de um ato preparatório para ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os advogados estariam tendo dificuldades e até sendo impedidos de terem pleno acesso a processos mesmo estando com a devida procuração. O exercício da advocacia é regulamentado pela Lei Federal nº 8.906/94.

Nos ofícios, a OAB Tocantins destaca que o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, regulamenta o exercício profissional por meio de procuração, nos termos do artigo 5º, o qual diz que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”.

Para a OAB, esse direito não pode, absolutamente, ser mitigado, negado ou restringido ilegalmente pelos referidos juízes.

O presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, afirma que “a atividade independente e respeitada da advocacia é essencial para preservar o Estado de Direito, e para a promoção da cidadania; qualquer exigência contrária ao Estatuto é ilegal e deve ser repelida de forma contundente”.

A Procuradora-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Auridéia Loiola, explicou que, “salvo situação excepcional, a negativa do uso de procuração ao advogado ou advogada, implica a ineficácia da vontade da parte manifestada e, consequentemente, a violação da atividade profissional que exerce”.

Entenda

A legislação assegura ao advogado devidamente constituído, e com poderes para tanto, a prerrogativa plena e integral de acesso a quaisquer informações ou documentos de interesse ou relevância jurídica de seus clientes, bem como para propositura de ações, bastando, para tanto, a mera apresentação do instrumento de procuração assinada pelo outorgante independente de reconhecimento de firma.

Fonte: AF Noticias