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MPTO aponta nepotismo na nomeação de secretária de Governo por ser filha de vereador

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs ação civil pública contra o Município de Crixás, sul do Estado, pela prática de nepotismo em razão da nomeação da filha de um vereador para o cargo comissionado de secretária municipal.

O inquérito civil público instaurado pelo MPTO apurou que o prefeito Ivânio Machado Rocha nomeou Lara Maiza de Sousa Araújo, 21 anos, filha do vereador Antenor Rodrigues Araújo, para exercer o cargo de secretária de Governo do Município.

O promotor de Justiça Roberto Garcia justifica que o fato não configura nepotismo cruzado, no entanto, tem característica de nepotismo sem designação recíproca, ou seja, tem potencial de ofender diversos princípios da administração.

Segundo o promotor, “a nomeação da filha de um vereador para exercer o cargo de primeiro escalão no Poder Executivo sugere fortemente a retribuição ao apoio parlamentar, mediante troca de favores, evidenciando a antijuridicidade do ato de nomeação”.

O Ministério Público ainda considera que o currículo vitae da beneficiada, acadêmica de fisioterapia, não tem afinidade com as atribuições do cargo político que exerce e que, em toda a sua vida, ela realizou apenas um curso de inclusão digital rural.

Não é crível supor que o chefe do Poder Executivo de Crixás do Tocantins tenha nomeado a jovem Lara Maíza para o relevante cargo político de secretária de Governo tendo em conta a sua qualificação e aptidão técnica, haja vista que sua bagagem intelectual é modesta e sua experiência profissional é nula, não havendo dúvida de que é inepta para o cargo de referência”, frisou Roberto Garcia na ação.

A ação ainda pontua que o vereador, no exercício da competência de fiscalização do Poder Executivo, não terá a necessária isenção e imparcialidade para exercer suas atribuições no caso de condutas praticadas pela própria filha.

Diante disso, a ação requer a concessão de liminar determinado a exoneração de Lara Maíza do cargo de secretária de Governo, devendo o prefeito se abster de nomeá-la para qualquer cargo público e funções comissionadas enquanto perdurar o mandato do vereador Antenor Rodrigues, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.

(Denise Soares/MPTO)

Fonte: AF Noticias