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MPF diz que vai depender de denúncias para fiscalizar candidatos na internet

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O procurador de justiça, Rodrigo Luiz Bernardo, reforçou durante entrevista ao CT, que a época de se fazer propaganda eleitoral é a mesma de qualquer outra propaganda. “A propaganda eleitoral tanto na internet quanto em outros veículos ela começa no período correto, então qualquer propaganda seja na internet ou fora dela hoje é propaganda antecipada e o responsável está sujeito à multa. A partir do momento em que se permite a propaganda, 6 de julho, passa-se a poder fazer propaganda”, disse.

De acordo com o procurador, na internet não é permitido fazer propaganda paga em sites de pessoas jurídicas, portais na internet, com ou sem fins lucrativos ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. “No site do partido ou no site do candidato não tem problema”, afirmou.

Fiscalização
Rodrigo confessou que a fiscalização na internet é provavelmente a mais difícil de todas. Para o procurador as denúncias de internautas e de outros partidos serão fundamentais para o sucesso dessa fiscalização. “No processo eleitoral tem uma vantagem de que um partido fiscaliza o outro. O melhor fiscal de um candidato é o seu adversário. Então aquele que disponibilizar serviços incorretos na internet estarão sujeitos a ser pegos pelos usuários daqueles canais, pelas autoridades da justiça e pelos seus adversários políticos”, explicou.

O procurador ainda informou que as denúcias podem ser feitas em qualquer site da justiça eleitoral nos estados e no site do tribunal Superior eleitoral (TSE). “A gente tem uma equipe de auxiliares que vão ajudar nessa questão”, disse.

Fakes
Conforme Rodrigo, delitos eleitorais cometidos na internet terão a mesma abordagem de delitos cometidas em outros veículos de comunicação. “No caso dos fakes temos será aberta uma investigação e dentro dessa investigação será apurado o responsável por isso, se é ou não o candidato, e se for identificado quem fez isso essa pessoa será punida com relação as normas da justiça eleitoral e talvez até no âmbito criminal. Para isso nos temos o apoio da polícia federal que tem as condições para fazer esse tipo de investigação”, afirmou.

Rodrigo ainda disse que independente de estar na internet ou não é a regra geral. “A propaganda extemporânea é punida com multa. Sendo ou não candidato sendo ou não filiado ao partido. Nesse caso também será investigado se o candidato sabia da propaganda pois o candidato também pode ser punidos”, ressaltou.

Confira abaixo o que pode e o que não pode durante a campanha na internet:

(CleberToledo)