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Mesmo com PEC dos Pioneiros, TJTO nega reintegração de ex-delegados da Polícia Civil

O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e negou pedido de reintegração ao cargo de delegado da Polícia Civil a dois candidatos aprovados no primeiro concurso público realizado pelo Estado do Tocantins, que restou anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 598.

O certame foi realizado em 1990 e concedia pontuação adicional aos detentores do título Pioneiro do Tocantins, em detrimento dos demais candidatos, o que levou à anulação do concurso e à exoneração dos candidatos empossados.

No mandado de segurança proposto pelos dois candidatos junto ao TJ, foi alegado que, embora o concurso tenha sido anulado, o decreto que regulamentou o certame teria sido validado pela Emenda Constitucional nº 110/2021, a chamada ‘PEC dos Pioneiros’, que alterou os Atos de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com o objetivo de validar os atos administrativos praticados pelo Estado do Tocantins entre os anos de 1989 e 1994.

Contudo, no parecer do MPTO, a Procuradoria-Geral de Justiça afirma que a reintegração dos ex-delegados afrontaria a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, pois, na prática, não existe mais a aprovação de ambos em concurso público, em razão da anulação do certame.

A Procuradoria-Geral de Justiça também avalia que a PEC dos Pioneiros possui eficácia limitada, não podendo ser aplicada para desconstituir uma decisão judicial com trânsito em julgado, o que afrontaria cláusula pétrea da Constituição Federal. No caso, a reintegração dos candidatos seria uma violação à decisão do STF que anulou o concurso.

A sustentação do MPTO foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que reconheceu as cláusulas pétreas como limites ao Poder Constituinte Reformador. O acórdão com a decisão foi publicado em 25 de fevereiro, no sistema e-Proc.

OUTRA AÇÃO

Também está tramitando no TJTO uma ação movida pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins (Sindifisco). O juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior já votou a favor da reintegração dos ex-servidores ‘pioneiros’. O voto foi juntado aos autos no dia 2 de fevereiro deste ano. Outros dois desembargadores ainda irão votar no caso.

O magistrado se baseia na nova PEC. “Considerando que a Emenda Constitucional nº 110, de 15 de março de 2021, que acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, convalida os atos administrativos praticados à época, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência aos representados, que passam a integrar o polo ativo. Portanto, defiro a tutela antecipada, para determinar que os Requerentes nomeados no evento 16, autos em epígrafe, sejam reintegrados nos respectivos cargos, no prazo de 10 dias”.

PEC DOS PIONEIROS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada em 2015 pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL), votada e aprovada por unanimidade no Senado Federal. Em 2017 foi encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados e, em 2021, aprovada em primeiro turno por 400 votos favoráveis e 422 no segundo turno.

Apesar da aprovação da PEC, o Governo do Tocantins ainda não reintegrou nenhum servidor que foi exonerado na época. O governador afastado Mauro Carlesse (PSL) alegou a questão do impacto orçamentário-financeiro que causará nas contas do estado.

Em janeiro deste ano o deputado federal Vicentinho Júnior e os integrantes da Comissão dos Pioneiros participaram de uma audiência no Palácio Araguaia, com o governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido) que analisa a demanda para apresentar uma decisão do Executivo.

ENTENDA

O histórico do qual se desenrola essa história parte da Lei Estadual nº 157, de 27 de junho de 1990, que atribuiu aos portadores do título de “pioneiros do Tocantins” a vantagem de 30 pontos em concurso promovido pelo governo do Tocantins. Ao todo, foram nomeados 15.910 candidatos detentores desse título.

Contudo, a lei foi contestada no Supremo à época pelo PMDB (atual MDB) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Corte Suprema declarou que a lei era inconstitucional e anulou o certame. Assim, em 1997, todos os mais de 15 mil servidores foram exonerados.

Fonte: AF Noticias