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Maternidade é condenada em R$ 50 mil após gestante perder seu 1º filho e até o útero

O Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a uma gestante que perdeu seu primeiro filho em razão da demora e falha no atendimento médico. A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), e publicada nesta quarta-feira (7).

A advogada Watfa Moraes El Messih relata na ação que a gestante compareceu à Maternidade na madrugada do dia 30 de maio de 2015, vindo da cidade de Wanderlândia, queixando-se de dores intensas. Na ocasião, mesmo estando com 32 semanas de gestação (quase 08 meses) ela foi medicada somente com remédio para dor e posteriormente liberada para voltar pra casa, sem que fosse feito exames mais minuciosos, sequer um exame de ultrassom.

Contudo, a gestante retornou ao hospital no dia seguinte, por volta das 17h30, com fortes dores, vômito e fraqueza. Nessa ocasião, as enfermeiras não mais conseguiam ouvir o batimento do feto. Ainda conforme a ação, somente após a acompanhante perceber que a gestante apresentava sangramento abundante é que o médico plantonista resolveu interná-la e pedir um ultrassom. Ela só teria sido encaminhada para a sala de cirurgia às 22h50.

Conforme a advogada, em virtude da negligência, da demora no atendimento e de uma sucessão de erros médicos, o estado de saúde da gestante evoluiu para útero de couvelaire, resultando na morte do seu primogênito e na sua histerectomia (remoção do útero).

O pedido de indenização foi rejeitado no 1º grau, mas o Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que houve falha no atendimento médico por parte do hospital onde a gestante havia realizado todos os exames pré-natais.

“É muito provável que se a Autora [gestante] não tivesse esperado 19 horas, e no primeiro atendimento tivessem feito o ultrassom, ela poderia ter sido corretamente medicada e hoje estaria com sua filha. Do mesmo modo, se não tivesse esperado 5 horas no 2º atendimento, o descolamento de placenta teria sido percebido a tempo de passar por uma cirurgia e preservar seu útero”, afirma a decisão do TJTO.

Ao analisar as provas, o TJTO concluiu que, realmente, a criança sofreu e faleceu em razão da demora no atendimento adequado no hospital.

“Houve grave violação à dignidade da pessoa humana, tendo em vista as dores físicas e danos morais decorrentes da excessiva demora no atendimento médico-hospitalar, e a perda de seu filho (a) por omissão, além de ter resultado na realização de cirurgia histerectomia a qual resultou na impossibilidade permanente de ser mãe”, conclui a decisão do tribunal.

“É uma grande vitória para todas as mulheres que necessitam dos serviços da Maternidade Dom Orione”, afirmou a advogada Watfa Moraes El Messih. Ela disse que ainda pretende recorrer para aumentar a indenização.

O QUE DIZ O HOSPITAL

Procurado para comentar o caso, o Hospital Dom Orione informou que ainda não foi oficialmente intimado da decisão judicial e que o setor Jurídico da instituição já está tomando as providências cabíveis relacionadas ao processo.

O hospital ressalta, na nota, que segue todos os protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde em seus atendimentos.

Fonte: AF Noticias