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Justiça obriga Governo Federal a fornecer água tratada em aldeia indígena do Tocantins

A Justiça Federal determinou à União que forneça água tratada e potável, “necessária ao consumo e à subsistência”, na aldeia Takaywrá, localizada no município de Lagoa da Confusão (TO), no prazo de 30 dias.

A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (23), é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO). A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao valor total de R$ 500 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) ainda em julho de 2019. O problema alegado foi o fato de que a aldeia está localizada, provisoriamente, num pequeno lote cedido no Projeto de Assentamento São Judas, localizado no município de Lagoa da Confusão, “sem acesso a água potável, de modo que não conseguem plantar, nem criar animais”. A DPU alega também que os indígenas da localidade estão consumindo água “com elevados índices de ferro, coliformes, escherichia coli (bactéria) e turbidez”.

O juiz federal Eduardo de Melo Gama destacou que “foram juntados documentos atestando a qualidade insatisfatória da água consumida na Aldeia Takaywrá, como o Relatório de Ensaios realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins”, documento que foi atestado por um laudo antropológico também juntado à ação.

“A inércia da União está estampada, mesmo após o ajuizamento desta ação, que já tramita há um ano, e das tentativas frustradas de conciliação. Igualmente, é evidente o perigo de dano. A qualidade insatisfatória da água consumida naquele local revela potencial risco à saúde e à vida dos indígenas”, aponta o magistrado.

Segundo a DPU, a União construiu um poço artesiano na aldeia, em novembro de 2019, fato que  reforça a falta de justificativa para não instalação do sistema de tratamento de água.

(Samuel Daltan)

Fonte: AF Noticias