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Justiça nega pedido liminar para sustar nomeação de tio de Marcelo Miranda na CGE

Ação popular com objetivo de sustar a nomeação de Luiz Antônio da Rocha como controlador-geral do Estado não conseguiu o deferimento do pedido de liminar na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Em decisão proferida na quinta-feira, 23, a juíza Silvana Maria Parfieniuk não acatou a argumentação de que a nomeação fere os princípios da moralidade e impessoalidade, bem como a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fal de nepotismo. Os autores também alegam que o tio do governador Marcelo Miranda (PMDB) não tem “notória idoneidade moral” para o cargo. Um agravo de instrumento já foi apresentado à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Silvana Parfieniuk informa na decisão que Luiz Antônio da Rocha apresentou documentos que comprovam o divórcio com a tia de Marcelo Miranda, o que, segundo a juíza, “ é suficiente para afastar a alegação de nepotismo”. A magistrada também anotou que o controlador-geral do Estado atestou nos autos ter qualificação o técnica para o exercício da função. O perfil do secretário no site oficial do governo do Tocantins apresenta como currículo: administrador, pós-graduado em Fiscalização e Controle da Administração Pública e em Orçamento e Finanças; especializado também em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras, Gestão de Contas Públicas; e Controle Interno e Externo.