Justiça nega pedido de supermercados contra decreto que proíbe abertura a partir das 20h em Palmas
A Justiça negou um pedido da Associação dos Supermercados do Tocantins contra o decreto da Prefeitura de Palmas que proíbe a abertura de estabelecimentos não essenciais a partir das 20h. A decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi publicada nesta quinta-feira (16).
A associação tinha pedido a suspensão do artigo 1º do decreto que proibiu o funcionamento de comércios das 20h às 5h, para permitir que os supermercados funcionassem normalmente.
Na decisão o juiz afirmou que a prefeitura pode fixar regras no controle da pandemia e descartou a inconstitucionalidade do decreto. A decisão aponta que as medidas tomadas pelo município para combater a pandemia de Covid-19 estão amparadas na legislação federal e estadual.
“[…] A questão posta em lide diz respeito ao poder discricionário da autoridade administrativa à qual possui competência para fixar regras para o controle da pandemia, mormente em um momento em que a doença se alastra, aumenta em demasia, todos os dias, expondo a todos os riscos dela decorrentes”, disse na decisão.
Existe outra ação contra esse mesmo decreto municipal sendo analisada pela Justiça. Neste outro processo, o pedido foi feito pelo Sindicato dos Garçons e Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares. O argumento é de que falta um estudo técnico que comprove a eficácia do fechamento de bares e restaurantes no período noturno para combater a pandemia.
Palmas é a segunda cidade do estado mais impactada pela pandemia de coronavírus. Segundo o último boletim municipal, a cidade tem 3.319 casos confirmados de Covid-19 e 27 mortes de pacientes que estavam com a doença.
O decreto
A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) decretou na última sexta-feira(10) a proibição do funcionamento de empresas dos segmentos comerciais não essenciais durante o período noturno na capital. A medida começou a valer na última segunda-feira (13) e seguirá até 27 de julho.
A restrição será entre 20h e 5h diariamente. O decreto estabelece exceções para “atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência”.
O texto determina que quem desobedecer poderá ser penalizado inclusive com a cassação do alvará e que a fiscalização será feita por um conjunto de vários órgãos municipais. Os infratores serão levados pela Guarda Metropolitana para a delegacia.