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Justiça nega pedido da coligação adversária e autoriza candidatura de Wagner Rodrigues

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido da Coligação de Elenil da Penha (MDB) para barrar a candidatura do adversário Wagner Rodrigues (SD). A decisão foi proferida neste domingo (21) pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral, em Araguaína.

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), protocolada no início do mês,  a coligação de Elenil questionava a desincompatibilização “material” de Wagner Rodrigues do cargo de chefe de gabinete do prefeito Ronaldo Dimas.

Formalmente, ele deixou o cargo dia 3 de junho, conforme estabelece a Justiça Eleitoral, para disputar o cargo de prefeito de Araguaína. Outro questionamento é o fato de um fotógrafo que trabalha na prefeitura ter tirado fotos de Wagner que registram visitas a obras e atividades políticas de Wagner, depois da desincompatibilização.

E no último dia 22 o Ministério Público Eleitoral concedeu parecer favorável ao registro de candidatura de Wagner. Ao analisar a ação, a magistrada considerou que a Coligação de Elenil não apresentou provas suficientes para impedir que Wagner entre na disputa, nas urnas, no próximo dia 15 de novembro.

No caso tratados nos autos, não havendo provas suficientes da ausência da desincompatibilização material do impugnado em relação ao cargo é devido o julgamento improcedente da AIRC. Frisou a magistrada na sentença, acrescentando.

Por consequência, preenchidas as condições de elegibilidade, e inexistindo causa de inelegibilidade, defiro o pedido de Registro de Candidatura de Wagner Rodrigues Barros para concorrer ao cargo de Prefeito. Finalizou Umbelinda.

Fonte: Araguaina Notícias