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Justiça manda Estado do Tocantins indenizar servidora em R$ 130 mil por desvio de função

O Estado do Tocantins foi condenado a indenizar em R$ 129.616,99 uma servidora pública por desvio de função.

De acordo com a sentença proferida nesta sexta-feira (19) pela juíza Ana Paula Toríbio, a servidora passou a exercer funções atribuídas aos escrivães de polícia logo após tomar posse como assistente administrativo.

Os dois cargos possuem funções trabalhistas distintas, assim como remunerações diferentes. A ação foi proposta pela própria servidora.

Conforme o processo judicial, Anni Raianny Pereira dos Santos prestou serviços na Delegacia Circunscricional de Peixe. Além do município, a jurisdição da delegacia engloba as cidades de Jaú do Tocantins e São Valério da Natividade.

Procurado para solucionar o impasse, o Estado não compareceu à audiência conciliatória, mas alegou a inexistência de desvio de função e teceu considerações sobre a necessidade de concurso público para provimento de cargo e possibilidade de a administração rever seus atos. Também sustentou que o mero exercício de função de outro cargo não acarreta direito financeiro.

Ao decidir sobre o processo, a juíza considerou que, em se tratando de desvio de função, o servidor deve receber quantia relativa à função efetivamente exercida. “Evidente que o servidor tem o direito de perceber sua remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da função exercida, bem como os requisitos para a investidura”, ressaltou.

Ao reconhecer o desvio de função, a magistrada condenou o Estado a realizar o pagamento das diferenças salariais existente entre os cargos. “Não é admitido ao Estado se valer da própria torpeza, no intuito de tentar se eximir das suas obrigações, devendo desembolsar o necessário para se adimplir o direito desrespeitado”, frisou.

Fonte: https://afnoticias.com.br/estado/justica-manda-estado-do-tocantins-indenizar-servidora-em-r-130-mil-por-desvio-de-funcao