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Justiça Federal garante à Energisa direito de inscrição de inadimplentes no SPC

 Usuários que estiverem em débito com a Energisa poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC [Serviço de Proteção ao Crédito] e Serasa [Centralização de Serviços dos Bancos]. A sentença proferida na quarta-feira, 18, é da 2ª Vara Federal de Palmas e foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impedir a empresa de suspender o fornecimento de energia e inscrever o nome de seus devedores nos cadastros de inadimplentes. Os pedidos foram negados, mas ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a pretensão do Ministério Público soa como “verdadeiro paternalismo com a cultura do calote”, acrescentando ainda que resultaria em prejuízos aos consumidores que pagam em dia. O magistrado ressalta ainda que a eficiência do serviço prestado pela concessionária depende diretamente do pagamento no prazo das contas de energias por parte dos consumidores. “O pagamento regular de dívidas a prazo é capaz de movimentar a economia em larga escala, beneficiando toda a coletividade”.

Não há penalidade
Ainda com base na decisão da Justiça Federal, o MPF alegou que a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito é uma penalidade, ideia contestada pelo juiz. “Não há fundamento jurídico que sustente essa alegação. O intento de quem concebeu o banco de dados nunca foi o de punir o consumidor. Até hoje, o sistema funciona por meio da inclusão e consulta de nomes de devedores quando pleiteiam aquisições a crédito. Não há qualquer impedimento para comprar à vista”, finaliza.

A ação civil pública também foi movida contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no sentido de que a Agência deveria fiscalizar e punir a “dupla penalização do consumidor” por parte da Energisa. O pedido também foi rejeitado. A sentença destaca que tanto a Lei 8.987 de 1995 quanto a Resolução da Aneel número 414 de 2010 autorizam a concessionária de energia elétrica a suspender o fornecimento do serviço de energização, em caso de falta de pagamento.