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Juiz derruba exigência de vacinação para participantes em eventos com mais de 200 pessoas em Palmas

O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu os efeitos do decreto que tornava obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para participantes de eventos com mais de 200 pessoas. A medida tinha sido publicada pela Prefeitura de Palmas como forma de combate ao coronavírus.

Para o magistrado, a medida é desproporcional. Ele escreveu na sentença que ainda não é possível saber quantas doses de vacina serão necessárias para que a população seja considerada completamente imunizada. Trigilio criticou ainda a decisão de exigir os comprovantes apenas em eventos públicos.

“O decreto não faz restrições a shoppings, supermercados, lojas, bares restaurantes. Todos esses locais envolvem convivência e reunião de pessoas com potencial de contágio e por vezes possuem público maior do que o previsto no decreto (acima de 200 pessoas). Então fica a pergunta: O vírus é seletivo e não se propaga nesses locais? Obviamente não”.

 

g1 procurou a prefeitura de Palmas para comentar a decisão e aguarda retorno.

O pedido para a suspensão do decreto foi apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A decisão é desta quarta-feira (29).

O decreto

 

O Decreto 2.100 do município estabelecia a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação, para eventos acima de 200 pessoas. Inicialmente, a previsão era de exigência de comprovação de duas doses ou da vacina de dose única. No dia 23 de setembro o texto foi revisado e passou a exigir apenas o comprovante da primeira dose.

No último fim de semana uma festa foi interrompida e entre as irregularidades apontadas pela prefeitura no local estava a falta dos comprovantes de vacinação.

Fonte: G1 Tocantins