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Governador assina medida provisória aumentando prazo para parcelamento de dívidas com a fazenda estadual

O governo do estado publicou uma medida provisória aumentando o prazo de parcelamento de dívidas com a fazenda estadual. O texto assinado pelo governador Mauro Carlesse (DEM) também vai reduzir o percentual mínimo de pagamento necessário para aderir ao programa de negociação. A MP foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25) e está valendo, mas precisará passar pela Assembleia Legislativa para não perder a validade.

A MP altera a Lei n° 3.014/15 e deve valer para negociações feitas até o fim de 2020. O novo texto aumenta a possibilidade de parcelamento de 36 para 60 vezes, além de reduzir a parcela inicial de 25% para 10% do valor. De acordo com o governo, a medida é para adequar o benefício ao momento de crise econômica causado pela pandemia do coronavírus.

Conforme a lei estadual podem ser parceladas as dívidas com Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Também podem ser parcelados os créditos de natureza não tributária inscritos na Dívida Ativa e taxas judiciárias (TXJ). As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também podem parcelar créditos tributários lançados por meio de Auto de Infração, formulário próprio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e créditos tributários apurados fora do regime do Simples Nacional.

Fonte: G1 Tocantins