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Família que vivia em barraco prestes a desabar ganha casa com apoio da Justiça e MPTO

No Povoado Coriolando de Arapoema, Fábio Alves da Costa, sua esposa e os dois filhos adolescentes viviam em uma casa com paredes improvisadas de tábuas de madeira, infestadas por cupim e com risco de desabamento, entre outras condições de precariedade e desconforto.

Mas, neste mês de outubro, eles conseguiram se mudar para uma casa de alvenaria recém-construída, o que foi possível graças a recursos obtidos via Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) propostos pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Por meio dos acordos, foram destinados R$ 40 mil para a construção. Um empresário (Empresa Novo Estado) complementou o valor necessário para a conclusão da obra, doando R$ 10 mil. O Judiciário também participou, homologando os ANPPs e destinando à obra madeira apreendida em decorrência de crimes ambientais. Ainda houve a doação de um caminhão de areia e um de brita, pelos comerciantes da Caltins Brita e da Empresa Manara Areal.

Para a efetivação da obra, foi contratado um microempresário individual da localidade. A coordenação foi feita pela Associação de Voluntários de Arapoema (AVA), que foi fundada em 2013 tendo como princípio o engajamento social, a qual foi a destinatária dos recursos, após apresentação do projeto social. A promotoria endossou o projeto e acompanhou a execução da obra,  prestando apoio na busca dos empresários voluntários, o que se concretizou em doações.

A situação de vulnerabilidade social da família beneficiada foi atestada previamente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Arapoema. Fábio Alves da Costa possui deficiência física e, por esta razão, tem como renda o Benefício de Prestação Continuada, da Assistência Social. Sua esposa trabalha como doméstica.

A casa edificada para a família possui 40 metros quadrados de área construída e conta com dois quartos, uma sala, cozinha e banheiro.

Os acordos

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser proposto pelo Ministério Público quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Trata-se de uma alternativa implementada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), voltada a viabilizar a solução consensual ainda na fase investigativa, o que contribui para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário.

No caso de Arapoema, os recursos decorrem de 11 acordos propostos pelo promotor de Justiça Caleb Melo, que tem feito uso dos ANPPs em diversas ocasiões, em benefício da comunidade.

 

Fonte: AF Noticias