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Derrame de santinhos nos locais de votação é crime com pena de até 1 ano, alerta TRE-TO

Faltando apenas três dias para as Eleições Gerais 2022, partidos políticos e candidatos precisam ficar atentos à legislação eleitoral para evitar multas e outras consequências em decorrência da utilização de propaganda eleitoral de forma indevida.

Segundo a Lei das Eleições 9.504/97, o derrame de material publicitário próximo aos locais de votação pode ensejar apuração na esfera criminal e multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, isso porque a lei considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.

O analista judiciário do TRE-TO, Adilson Cunha, explica quais são as regras para uso da propaganda impressa e a importância de se evitar práticas consideradas criminosas pelo código eleitoral.

Entre essas regras estão a necessária identificação do candidato no material, tendo que constar o seu CNPJ, o número da tiragem do santinho e também os dados de produção. A sua distribuição deve ser encerrada até o dia que antecede as Eleições, no sábado (1/10), às 22 horas. Depois desse horário está terminantemente proibida a distribuição”, explicou.

Conforme prevê o art. 39, § 5º, III da Lei n.º 9.504/1997, o derrame de santinhos, utilizado como descarte de material de campanha, geralmente feito em locais de votação, além de configurar o crime previsto na Lei das Eleições, pode configurar crime ambiental. A Justiça Eleitoral está atenta e tomará todas as providências para evitar tal prática nas Eleições deste ano”, explica Cunha.

Em caso de denúncias sobre o derrame de santinhos no dia 1º de outubro (sábado) e 2 de outubro (domingo de eleição), a JE/TO orienta à sociedade para que faça uso dos seus canais de comunicação oficiais.  Ligue para o 0800 6486 800 (Ouvidoria do TRE – TO).

ELEIÇÕES SEM SUJEIRA

Com a finalidade de incentivar a realização de eleições mais limpas e com critérios de sustentabilidade, assim como promover a conscientização para se evitar a prática do derrame de santinhos às vésperas e no dia das eleições, o TRE – TO  desenvolve, desde 2016, o Projeto Eleições Sem Sujeira.

Em sua versão 2022, partidos e candidatos vão poder contar mais uma vez com a parceria com as associações de catadores de material reciclável do estado: um incentivo para que todos façam o descarte correto das sobras de campanha. Contato e endereço das associações podem ser conferidas no  Guia Digital para Sustentabilidade nas Eleições de 2022.

Fonte: AF Noticias