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Decreto proíbe vendedores ambulantes e bebidas alcoólicas na Nova Feirinha; veja regras

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, definiu as regras para o funcionamento do Espaço Municipal de Comércio e Cultura Feirinha por meio do Decreto 030, de 04 de maio de 2020. O local recebeu o nome do ex-vereador Gentil José Soares, que faleceu em abril do ano passado aos 73 anos.

O prédio foi inaugurado em dezembro de 2020, pelo ex-prefeito Ronaldo Dimas, na Avenida Filadélfia, mas ainda não está sendo ocupado por comerciantes.

No rol de proibições, o decreto não permite a venda ou consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica nas dependências do mercado e a utilização de qualquer tipo de som sem autorização.

Também está proibida a presença de vendedores ambulantes no interior do galpão e em toda a extensão externa, com exceção dos pontos de ônibus, mototaxistas e táxis.

Outras regras estabelecidas pelo decreto

– Compete à Fundação de Atividade Municipal (FUNAMC) selecionar os boxes do Mercado Municipal Feirinha a serem preenchidos conforme edital, planta arquitetônica e sorteio entre os interessados, gerando a respectiva matrícula do selecionado.

 O horário de funcionamento do Espaço Municipal se dará em horário comercial, podendo abrir no período noturno, desde que haja consentimento do chefe do Poder Executivo, em razão do controle da pandemia provocada pela Covid-19.

 O permissionário (usuário) devidamente matriculado não poderá ocupar 2 boxes em razão da função social da Nova Feirinha.

 Independentemente de intimação ou notificação, o usuário que ficar com seu estabelecimento fechado pelo período superior a 90 dias terá a licença cassada.

– Os usuários licenciados poderão contratar empregados e gerentes no funcionamento das atividades no complexo.

Os permissionários desistentes deverão devolver o local pintado e no estado em que recebeu, em boas condições de uso, livre e desembaraçado de qualquer dívida, mediante requerimento por escrito para eventual pagamento de indenização, caso tenha optado em não desenvolver mais as atividades no prédio da Nova Feirinha

– Perde-se a condição de feirante (permissionário, usuário):

  • Por atraso no pagamento de 12 contribuições mensais consecutivas ou alternadas, desde que, após notificado para liquidar o débito em prazo fixado, não atenda;
  • Será excluído automaticamente o permissionário que deixar de atender as solicitações ou fazer o pedido por escrito de desistência.

O decreto com todas as regras está disponível aqui.

Fonte: AF Noticias