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Com liminar do STF, candidato deixará de ser juiz federal para assumir cartório de imóveis de Palmas

STF determina que TJTO outorgue cartório de imóveis de Palmas a 1º colocado no concurso

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou na última segunda-feira (18/12), a liminar do juiz Océlio Nobre, titular da 1ª Vara da Fazenda de Palmas que – ainda em novembro – suspendeu a outorga da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas ao 1º colocado no concurso público para Serventias Extrajudiciais do Tocantins, Fábio Roque da Silva Araújo.

O referido cartório é o único dos 51 listados no concurso com a outorga suspensa. Desde a criação do Estado a titularidade da serventia era precária, até ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF), situação que levou o cartório a ser incluído no concurso de serventias realizado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O então candidato Fábio Araújo, atualmente juiz federal na Bahia, escolheu a delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas. A outorga está prevista para o dia 9 de janeiro de 2024, logo após o encerramento do recesso judiciário. Entretanto, tal ato estava suspenso desde a liminar obtida pelo tabelião e registrador em Natividade, Valdiram Cassimiro, também candidato do mesmo concurso, aprovado em primeiro lugar no resultado final do critério de remoção.

O cartorário de Natividade usou uma lei de 2018 que veda a outorga de delegação “quando pender controvérsia judicial que envolva a titularidade da serventia” e obteve a liminar que impedia a outorga da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas até “resolução definitiva nas ações judiciais que recaiam sobre a serventia”, segundo as palavras do magistrado de 1º grau.

Aditamento da petição inicial após liminar

No dia 11 deste mês, Cassimiro fez novo pedido à 1ª Vara da Fazenda, para mudar um item da petição inicial, o que a princípio é vedado, uma vez que o magistrado já decidiu, mesmo que liminarmente, a demanda.

O tabelião, ora requerente, solicitou que a Justiça reconheça o Serviço de Registro de Imóveis de Palmas como criado e efetivamente implementado em 29/05/1989, data diversa dos atos editados pelo Tribunal de Justiça, que é 01/01/1988, mesmo porque nesta data, nem Palmas e nem o Tocantins sequer existiam.

Com a alteração do pedido, caso seja reconhecida a data de criação e implementação efetiva no 29 de maio de 1989, o cartório de imóveis sairia da lista de vacância por “ingresso” e passaria para o rol dos cartórios por critério de “remoção”, o que beneficiaria Valdiram Cassimiro, primeiro colocado neste critério.

O pedido no STF do candidato aprovado no critério “ingresso”

O juiz federal Fábio Araújo, candidato aprovado no concurso, peticionou no Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou que não existe controvérsia sobre a titularidade, porque a serventia foi apresentada para disputa no concurso com base em decisões do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A decisão partiu de premissa fática e jurídica inadequada, com total boa fé”, afirma sua petição ao STF.

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes disse que não há óbice algum à disponibilização da serventia para o provimento mediante concurso público, visto que a controvérsia sobre a vacância do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas “restou definitivamente decidida” pelo Supremo desde 2018.

Conforme o ministro, nenhumas das ações mencionadas na liminar do juiz de primeiro grau, Océlio Nobre, “são aptas a fundar qualquer medida de suspensão do ato que declarou a vacância da serventia em questão”.

Na decisão da Corte máxima, Moraes determina, ainda, que o Cartório de Imóveis de Palmas seja imediatamente disponibilizado para outorga no Concurso Público para Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins, regido pelo Edital nº 001/2022. Desse modo, garantiu a vaga a Fábio Araújo, que deixará o cargo de juiz federal para ser cartorário.

Fonte: AF Noticias