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Com forte atuação da OAB, Governo do Tocantins muda regras do ITCMD e reduz burocracia

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) publicou decreto que altera a regra do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), modificando o Decreto nº 5.425, de 04 de maio de 2016. A informação foi repassada à imprensa pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins.

Desde 2019, a OAB/TO vem lutando por mudanças nas regras do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Um grupo de trabalho foi formado para avaliar as mudanças que seriam necessárias para a alteração da regulamentação do ITCD, até chegar ao decreto publicado nesta segunda-feira (17/10).

Com as mudanças, o Governo do Estado busca reduzir a burocracia na avaliação do ITCD e dar mais celeridade para a avaliação e expedição do imposto. Isso porque, o novo Decreto nº 6.512, determina que nos processos pendentes de avaliações pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a 90 dias, contados da data da protocolização da GIA-ITCD, serão considerados os valores declarados pelo sujeito passivo na GIA-ITCD, desde que atendido o disposto no art. 2º deste Decreto, para fins de Certidão de Pagamento ou de Desoneração do ITCD, sem efeito homologatório.

Antes da publicação das alterações do regulamento do ITCD, a emissão da guia do imposto chegava a demorar mais de 1 ano, situação que com o novo regramento não deve passar de 90 dias.

“É um trabalho contínuo que a OAB vem travando desde 2019, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, para que fossem aprimoradas as regras de avaliação e expedição do ITCD no Tocantins. É um avanço na desburocratização de processos que aguardavam muito tempo apenas para a emissão de uma guia de imposto e que agora, com a sensibilização do Governo do Estado, devem se tornar menos burocráticas, trazendo grande avanço para a sociedade”, afirmou o presidente licenciado da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Fonte: AF Noticias