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Cidades vizinhas a Palmas também se curvarão à lei seca de Cinthia Ribeiro, mesmo sem querer

O mais novo decreto da Prefeitura de Palmas nº 1.896, de 15 de maio, instituiu a chamada ‘Lei Seca’, proibindo o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.

De maneira ainda mais incisiva, a norma proíbe inclusive a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas). O objetivo é reduzir a circulação e aglomeração de pessoas, evitando, assim, a propagação da Covid-19.

EFEITO DOMINÓ

Ainda que sem querer, de maneira proposital ou impensada, essa proibição atinge, em efeito cascata, os comerciantes das cidades vizinhas à capital, como Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, Lajeado, Miracema, Miranorte, Barrolândia e o distrito de Luzimangues, entre outros, que são abastecidas pelos distribuidores sediados na Capital.

Muitas mercadorias que chegam ao Tocantins, inclusive bebidas alcoólicas, são descarregadas primeiramente na capital e depois redistribuídas às outras cidades. Neste caso, se as grandes empresas e distribuidoras de bebidas de Palmas não podem vender para comércios atacadistas ou varejistas localizados em outras cidades, o comércio regional também se curvará à lei seca da Capital.

ARAGUAÍNA

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, também decretou a lei seca na cidade dias atrás, mas não impediu a venda para empresas sediadas em outros municípios, desde que o próprio distribuidor faça a entrega lá no estabelecimento do comprador (pessoa jurídica). A exceção evita a paralisação total das empresas que atuam nesse ramo, a fim de evitar demissões e até a falência do negócio.

CORRIDA AOS MERCADOS

Assim como ocorreu em Araguaína, o anúncio da lei seca em Palmas provocou uma verdadeira corrida aos estabelecimentos comerciais em busca de bebidas alcoólicas, gerando justamente aquilo que a norma pretende coibir, as aglomerações. Se antes do decreto as bebidas estavam estocadas nos depósitos das empresas, agora estão nas despensas das residências.

Fonte: AF Noticias