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Câmara não pode afastar prefeito do cargo automaticamente ao receber denúncia, decide TJTO

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão que prevê o afastamento imediato e automático do prefeito em caso de recebimento de denúncia pela Câmara de Vereadores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo prefeito Nelsinho Moreira (PRB) após a abertura de CPI para investigar pagamentos mensais de R$ 10 mil a um escritório de advocacia sem processo licitatório.

A Lei Orgânica do Município diz, no artigo 51, parágrafo 5º, que “no recebimento da denúncia por maioria absoluta dos membros da Câmara, ficará o Prefeito afastado do cargo pelo prazo Máximo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do mesmo até do julgamento final”. O afastamento seria automático.

Ao analisar o caso na semana passada, o Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que a norma extrapolou o poder regulamentar e usurpou competência da União. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer pela inconstitucionalidade.

No seu voto, a desembargadora relatora Ângela Prudente afirmou que a lei municipal não poderia dispor sobre o afastamento preventivo e automático do prefeito municipal em caso de recebimento da denúncia, contrariando frontalmente e literalmente a competência legislativa privativa da União. Ela cita que o Decreto Lei nº. 201/1967 não tem essa previsão de afastamento automático com o recebimento da denúncia.

Em janeiro de 2019, a Justiça já havia anulado os atos da Comissão Processante de Investigação para cassação do mandato do prefeito por não cumprir o rito processual previsto no Regimento Interno da Câmara.

Com essa nova decisão, a Câmara Municipal não poderá afastar o gestor do cargo sem a tramitação do devido processo legal.

Fonte: AF Noticias