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Câmara aprova lei que dará incentivo fiscal ao esporte palmense

O Programa Municipal de Apoio e Promoção ao Esporte (Mais Esporte) foi aprovada nesta quinta-feira, 19, pela Câmara de Palmas. O projeto permitirá às entidades, atletas e afins captar recursos junto à iniciativa privada para incentivar a realização de ações esportivas. A Lei que trata do programa tem como objetivo conceder benefícios fiscais a empresas e demais apoiadores das modalidades praticadas na Capital.

Dentre os benefícios fiscais previstos na Lei Complementar 364 estão: os Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), para projetos esportivos e paradesportivos realizados por pessoa física ou jurídica, desde que os contribuintes estejam domiciliadas em Palmas.

O incentivo fiscal corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor, de qualquer projeto esportivo e/ou paradesportivo, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificado expedido pelo órgão competente do Município, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.

Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para o pagamento dos impostos referidos até o limite de 50% do valor devido a cada incidência dos tributos. Os certificados referidos no terão validade de dois anos para sua utilização, a contar da data de sua expedição, sendo que não será concedido certificado à pessoa física ou jurídica em débito com o município.

De acordo com o presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas (Fundesportes), Cleyton Alen, os interessados irão protocolar seus projetos junto ao órgão e uma comissão, ainda a ser criada, avaliará os mesmos. “E tendo o consenso de toda comissão, após analisarem toda viabilidade, documentação e demais trâmites burocráticos, ele é aprovado”, explicou, complementando que o projeto receberá a chancela e poderá ir até os empresários fazer a captação.

Cleiton Alen lembrou que será proibida a utilização dos incentivos previstos para projetos em que sejam beneficiárias as partes incentivadas, suas coligadas ou sob controle comum, ou ainda, os ascendentes e descendentes em primeiro grau e cônjuges dos titulares ou sócios das empresas beneficiadas.

Já o empreendedor, para receber incentivo deverá apresentar à Fundesportes cópia do projeto esportivo ou paradesportivo, com plano de trabalho detalhado, explicitando seus objetivos, recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos para fins de fixação do valor do benefício e fiscalização posterior.