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Bares e restaurantes podem dar licença não remunerada e férias coletivas no Tocantins

Sindicatos que representam os empresários e trabalhadores de bares e restaurantes no Tocantins acordaram um novo documento que prevê medidas paliativas para o funcionamento e manutenção de empregos diante da crise gerada pelo coronavírus.

De acordo com o termo aditivo, as empresas podem dar férias coletivas ou individuais sem a obrigatoriedade da comunicação prévia, sendo que 50% do valor correspondente às férias devem ser pagos no ato da concessão e o restante acrescido de 1/3 constitucional no gozo do período das férias remanescentes.

Além disso, os empresários podem também conceder licença não remunerada aos seus colaboradores pelo período máximo de 30 dias. Caso isso ocorra, a empresa deverá pagar o saldo salarial do período trabalhado no ato da dispensa, antecipando assim o valor que deveria ser pago até o 5º dia útil do mês, e precisará conceder ao seu colaborador duas cestas básicas no valor de R$ 100, uma no ato da concessão da licença e outra após 15 dias.

Para a presidente do Sindhorbs, Maria Lúcia Dorta Pompeu, o momento é de cautela. “Estamos muito sensibilizados com a situação atual. Todo o setor de turismo está sendo muito impactado por esta pandemia que nos pegou de surpresa e que se estenderá ainda por alguns meses. Nossa intenção neste momento é proteger as empresas do setor de bares e restaurantes, além de tentar auxiliá-los da melhor maneira possível sem que haja demissões em massa ou até mesmo a falência das empresas que não estavam preparadas para esta crise”, ressaltou.

O documento pode ser encontrado aqui.