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Aprovados em concurso público repudiam ‘descaso’ da gestão em Colinas do Tocantins

Candidatos integrantes do cadastro reserva do último concurso público de Colinas do Tocantins cobram a exoneração de servidores contratados e convocação dos classificados no certame.

Em nota, os candidatos repudiam a “omissão” e “descaso” do atual prefeito Dr. Kasarin. Segundo eles, existe uma grande quantidade de contratos temporários ocupando as vagas que foram ofertadas no certame.

Conforme o edital consolidado disponível no site da banca organizadora, o concurso ofertou 738 vagas, sendo 153 imediatas e 585 para cadastro reserva.

O concurso foi homologado em novembro de 2020. De lá para cá, consta no endereço eletrônico da Prefeitura que foram feitas duas convocações: uma com 98 nomes e outra com 75 aprovados.

O grupo disseao AF Notícias que já procurou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a prefeitura, mas não obteve um posicionamento relacionado à convocação.

A prefeitura diz que não tem condições de chamar agora, mas ainda mantém contratos. Não dá para entender isso. Se não tem como chamar concursados, como é que mantém contratos?”, questionou um dos aprovados.

Segundo os aprovados, a prefeitura alega que fará as convocações conforme a necessidade, mas eles discordam desse argumento. “Se não há necessidade, por que há servidores contratados?”.

A reportagem solicitou um posicionamento da Prefeitura de Colinas através de e-mail disponível em sua página na internet, mas não obteve retorno. O espaço está aberto.

Nota de repúdio dos aprovados

“Os aprovados no cadastro reserva do último concurso publico de Colinas-TO vem a público repudiar a omissão da atual gestão do município pelo seu descaso conosco em realizar nossa convocação, pois foi constatado no portal de transparência que existe uma grande quantidade de contratos temporários nas vagas que foram ofertadas no certame. Pedimos ao atual prefeito que faça a exoneração desses contratos e convocação dos aprovados no concurso! Embora o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 autorize o ente público a fazer contratações temporárias, sem concurso, para atender necessidade de excepcional interesse da população, cabe destacar que os cargos ocupados pelos contratos não são excepcionais, mas sim permanente, além disso, há um concurso publico vigente. Sendo assim, a gestão está contrariando o requisito da prévia aprovação em concurso público previsto no artigo 37, II, da Carta Magna de 1988”.

Fonte: AF Noticias