Estado

Aciara destaca horário de funcionamento das empresas no período natalino

B53be932c2b6a7A Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) destaca o horário de funcionamento das empresas no período natalino, de acordo com a última convenção coletiva homologada do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins (Seceto), cláusula 24°, e com o Código de Postura de Araguaína. É permitido o funcionamento das empresas comerciais dessa terça-feira, 16, ao dia 24 até as 22 horas e nos finais de semana até as 19 horas. Já os estabelecimentos alimentícios não poderão funcionar nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro.

Segundo a Aciara, nos dias de semana, a hora extra deverá ser remunerada com adicional de 50% e, no final de semana, com adicional de 100%, sendo que as empresas que permanecerem abertas após as 18 horas devem optar entre fornecer lanche aos seus funcionários ou pagar, a título de vale alimentação, o equivalente a 3,5% do valor do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 25,34, para cada dia trabalhado, concedendo intervalo de 15 minutos.

Nesse período, o trabalho em horário extraordinário pode ser exigido pelo empregador de segunda-feira a sábado, sendo que no domingo o funcionário poderá optar em trabalhar ou não. Se escolher não trabalhar, o profissional deverá comunicar por escrito ao empregador até a sexta-feira anterior ao domingo, sob pena de poder ser descontada a falta.

A Aciara ressalta que no domingo, todo o período trabalhado deverá ser remunerado com adicional de 100%, e não apenas as horas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho de oito horas.

(Cleber Toledo)